STFRepercussão GeralDireito Administrativo e Responsabilidade Civil36 visualizações
Tema 1266/STF: Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte ou ferimento de cidadão por projétil de arma de fogo em operação policial
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseARE 1.385.315/RJ (Tema 1266)
RelatorMin. Edson Fachin
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
O Estado é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de disparos de arma de fogo ocorridos durante operações policiais, incumbindo ao Poder Público o ônus de demonstrar causa excludente de nexo de causalidade, mesmo na hipótese de laudo pericial balístico inconclusivo.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Responsabilidade Civil envolvendo Tema 1266/STF: Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte ou ferimento de cidadão por projétil de arma de fogo em operação policial.
⚖️ O que foi decidido: O Estado é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de disparos de arma de fogo ocorridos durante operações policiais, incumbindo ao Poder Público o ônus de demonstrar causa excludente de nexo de causalidade, mesmo na hipótese de laudo pericial balístico inconclusivo.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º DA CF/88). MORTE OU LESÃO POR "BALA PERDIDA" DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL. NEXO CAUSAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 1.385.315/RJ (Tema 1266). Relator: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF fixou baliza histórica na proteção aos direitos humanos dos moradores de comunidades e centros urbanos. Quando a força estatal opera em confronto armado e terceiros desarmados são vitimados, a ausência de identificação exata da arma de onde partiu o tiro não exime o ente federativo do dever de indenizar a família da vítima.