Tese: O Estado é responsável civilmente, de forma objetiva, pelos danos causados a terceiros vítimas de disparos de arma de fogo durante operações policiais, ainda que a perícia seja inconclusiva quanto à autoria do disparo, cabendo ao Poder Público demonstrar causa excludente de nexo de causalidade.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1352. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORTE OU FERIMENTO DE CIVIL EM CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR OU CIVIL. BALA PERDIDA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DA PROVA DA EXCLUDENTE A CARGO DO ENTE ESTAT...
Tese: O Estado é responsável objetivamente pelos danos decorrentes de disparos de arma de fogo ocorridos durante operações policiais, incumbindo ao Poder Público o ônus de demonstrar causa excludente de nexo de causalidade, mesmo na hipótese de laudo pericial balístico inconclusivo.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º DA CF/88). MORTE OU LESÃO POR "BALA PERDIDA" DURANTE OPERAÇÃO POLICIAL. NEXO CAUSAL. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA....
Tese: A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica superior a 24 horas consecutivas configura defeito na prestação de serviço essencial, ensejando dever de indenizar danos emergentes decorrentes da queima de eletrodomésticos e dano moral in re ipsa aos consumidores afetados.
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR. CONCESSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (LIGHT E ENEL). SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL (ART. 22 DO CDC). INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO SUPERIOR A 24 HORAS. PREJUÍZOS MATERIAIS COM PERDA DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS E DANO MORAL CONFIGURADO. FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE INTEMPÉRIES PREVISÍV...
IRDR 0078912-33.2024.8.19.0000
· Des. Carlos Santos de Oliveira
Tese: A concessionária de serviço essencial de saneamento responde objetivamente pelos danos causados pela suspensão contínua e desproporcional do abastecimento de água quando demonstrada a omissão culposa na implementação de planos de emergência e redundância energética.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA SUPERIOR A 15 DIAS EM BAIRROS NÃO ALAGADOS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CONTINGÊNCIA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE GERADORES NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO. DEFEITO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL I...
AC 5008924-11.2024.8.21.0001/RS
· Des. Tasso Caubi Soares Delabary
Tese: A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de transações atípicas fraudulentas realizadas mediante golpe da falsa central telefônica de segurança, na medida em que seus sistemas antifraude falharam em identificar desvios evidentes no padrão de movimentação do correntista.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO / FALSA CENTRAL DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE ENGENHARIA SOCIAL COM MASCARAMENTO DO NÚMERO TELEFÔNICO OFICIAL DO BANCO (CALLER ID SPOOFING). OPERAÇÕES PATRIMONIAIS DISCREPANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO CORRENTISTA. DEF...
IRDR 2245891-33.2023.8.26.0000 (Tema 55)
· Des. Pedro Kodama
Tese: O Estado é responsável, com base no risco administrativo, pela morte ou ferimento de pessoas em decorrência de disparos de arma de fogo desferidos durante operações de segurança pública, incumbindo ao Ente Público o ônus de provar eventual causa excludente de responsabilidade, a qual não se presume pela mera inconclusividade de perícia técnica balística.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (ART. 37, § 6º, DA CF/88). OPERAÇÃO POLICIAL MILITAR EM COMUNIDADES. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MORTE OU LESÃO CORPORAL DE TERCEIRO INOCENTE ("BALA PERDIDA"). NEXO CAUSAL PRESUMIDO. PROVA PERICIAL BALÍSTICA INCONCLUSIVA NÃO AFASTA O DEV...
Tese: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela queima de aparelhos elétricos decorrente de sobretensão ou descargas na rede de distribuição, cabendo a ela comprovar que não houve oscilação anormal de tensão em suas instalações na data e horário do sinistro alegado pelo consumidor.
CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. IRDR TJSP. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SOBRETENSÃO, PICOS E OSCILAÇÕES NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO. DANIFICAÇÃO DE ELETROELETRÔNICOS E MOTORES ELÉTRICOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC E ART. 37, § 6º DA CF/...
IRDR 2245678-12.2023.8.26.0000
· Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan