STFRepercussão GeralDireito Constitucional e Processual Civil16 visualizações
Tema 1285/STF: Inconstitucionalidade do cancelamento automático de precatórios e RPVs não sacados em 2 anos (Lei 13.463/2017)
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseADI 5.755/DF e RE 1.396.488/PR (Tema 1285)
RelatorMin. Flávio Dino
Data de Julgamento23/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
São inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.463/2017 que determinavam o cancelamento e reversão à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores de precatórios e RPVs depositados há mais de 2 (dois) anos e ainda não levantados pelos credores, devendo ser resguardado o saque integral e atualizado aos beneficiários originários ou seus sucessores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Constitucional e Processual Civil envolvendo Tema 1285/STF: Inconstitucionalidade do cancelamento automático de precatórios e RPVs não sacados em 2 anos (Lei 13.463/2017).
⚖️ O que foi decidido: São inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.463/2017 que determinavam o cancelamento e reversão à Conta Única do Tesouro Nacional dos valores de precatórios e RPVs depositados há mais de 2 (dois) anos e ainda não levantados pelos credores, devendo ser resguardado o saque integral e atualizado aos beneficiários originários ou seus sucessores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ADI 5755 E REPERCUSSÃO GERAL. PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) FEDERAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO APÓS DOIS ANOS SEM LEVANTAMENTO. LEI Nº 13.463/2017. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 1. É inconstitucional o cancelamento unilateral por instituição financeira ou ato do Poder Executivo de depósitos judiciais oriundos de precatórios já expedidos pelo Judiciário sem autorização judicial individualizada.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.755/DF. Relator: Min. Rosa Weber. Red. p/ acórdão: Min. Flávio Dino. Tribunal Pleno. Julgado em: 23 mai. 2024. DJe: 30 set. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de alta relevância que reverteu o confisco estatal de milhões de reais em precatórios devidos a aposentados, servidores públicos e advogados que não haviam efetuado o saque no prazo bienal em razão de entraves burocráticos ou inventários.