STFRepercussão GeralDireito Administrativo e do Consumidor43 visualizações
Tema 1328/STF: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de energia elétrica por queima de eletrodomésticos provocada por sobretensão na rede
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.434.945/RJ (Tema 1328)
RelatorMin. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos patrimoniais e queima de equipamentos eletroeletrônicos causados por picos de sobretensão, oscilações anômalas ou descargas na rede de distribuição, sendo desnecessária a prova de culpa e nulas quaisquer exigências burocráticas infralegais da agência reguladora que imponham ônus desproporcional ao consumidor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e do Consumidor envolvendo Tema 1328/STF: Responsabilidade civil objetiva de concessionária de energia elétrica por queima de eletrodomésticos provocada por sobretensão na rede.
⚖️ O que foi decidido: A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica responde objetivamente pelos danos patrimoniais e queima de equipamentos eletroeletrônicos causados por picos de sobretensão, oscilações anômalas ou descargas na rede de distribuição, sendo desnecessária a prova de culpa e nulas quaisquer exigências burocráticas infralegais da agência reguladora que imponham ônus desproporcional ao consumidor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1328. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 37, § 6º DA CF/88. ART. 14 E 22 DO CDC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO E DESCARGA ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELO FATO DO SERVIÇO. INEFICÁCIA DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS RESTRITIVAS DA ANEEL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.434.945/RJ (Tema 1328). Relator: Min. Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STF resguardou os direitos dos usuários do serviço público essencial de energia elétrica, afirmando a supremacia do comando constitucional do art. 37, § 6º da Carta Magna e do microssistema do CDC frente a resoluções infralegais da ANEEL.