STFRepercussão GeralDireito Processual Civil e Constitucional16 visualizações
Tema 1375/STF: Parâmetros objetivos de proporcionalidade para apreensão de passaporte e CNH em execução cível
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.514.330/SP (Tema 1375)
RelatorMin. Luiz Fux
Data de Julgamento13/11/2025
Tese Jurídica Firmada:
A adoção de medidas executivas atípicas coercitivas pelo magistrado (art. 139, IV, CPC), como a retenção de CNH e passaporte, pressupõe prévio esgotamento dos meios expropriatórios típicos e demonstração fundada de ocultação patrimonial, sob pena de violação à proporcionalidade e ao devido processo legal.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil e Constitucional envolvendo Tema 1375/STF: Parâmetros objetivos de proporcionalidade para apreensão de passaporte e CNH em execução cível.
⚖️ O que foi decidido: A adoção de medidas executivas atípicas coercitivas pelo magistrado (art. 139, IV, CPC), como a retenção de CNH e passaporte, pressupõe prévio esgotamento dos meios expropriatórios típicos e demonstração fundada de ocultação patrimonial, sob pena de violação à proporcionalidade e ao devido processo legal.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1375. ART. 139, IV, DO CPC/2015. MEDIDAS EXECUTIVAS COERCITIVAS ATÍPICAS. RETENÇÃO DE PASSAPORTE E CNH DO DEVEDOR. SUBSIDIARIEDADE, PROPORCIONALIDADE E DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. A apreensão de passaporte ou CNH exige prévio esgotamento dos meios executórios patrimoniais típicos (Sisbajud, Renajud, penhora de bens). 2. Imprescindibilidade de indícios de blindagem patrimonial ou exteriorização de riqueza incompatível com a insolvência alegada. 3. Vedação de medidas atípicas com caráter meramente punitivo ou vexatório.
O STF balizou o alcance dos poderes executórios do juiz, vedando decisões automáticas de restrição de documentos sem prova concreta de má-fé e ocultação de bens pelo devedor.