STFRepercussão GeralDireito Digital, Constitucional e Civil17 visualizações
Tema 1378/STF: Constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet e dever de cuidado de provedores de redes sociais
Tribunal / ÓrgãoSTF · Tribunal Pleno
Processo / ClasseRE 1.037.396/SP (Tema 1378)
RelatorMin. Dias Toffoli
Data de Julgamento12/02/2026
Tese Jurídica Firmada:
O artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 é compatível com a Constituição Federal, admitindo-se a responsabilidade civil do provedor por danos decorrentes de atos de terceiros independentemente de ordem judicial nas hipóteses de grave e manifesta ilicitude penal contra vulneráveis quando omisso após expressa advertência extrajudicial.
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⚖️ O que foi decidido: O artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 é compatível com a Constituição Federal, admitindo-se a responsabilidade civil do provedor por danos decorrentes de atos de terceiros independentemente de ordem judicial nas hipóteses de grave e manifesta ilicitude penal contra vulneráveis quando omisso após expressa advertência extrajudicial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSTITUCIONAL E DIREITO DIGITAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1378. ART. 19 DA LEI 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO POR CONTEÚDOS GERADOS POR USUÁRIOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL. HIPÓTESES DE CRIMES GRAVES E DISCURSO DE ÓDIO. DEVER DE CUIDADO ATIVO. 1. É constitucional a exigência de notificação judicial prévia como regra geral de responsabilização civil subjetiva, garantindo a liberdade de expressão. 2. A regra comporta exceção no tocante a crimes de pedofilia, terrorismo e incentivo ao suicídio, em que a inércia comprovada após notificação extrajudicial idônea gera responsabilidade civil.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.037.396/SP. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. Julgado em: 12 fev. 2026. DJe: 20 mar. 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento paradigmático que conciliou a preservação da liberdade na internet com a exigência de governança e diligência célere contra conteúdos de violência extrema e exploração infantil.