STJAcórdão ParadigmaDireito de Família e da Criança e do Adolescente16 visualizações
STJ: Adoção unilateral e reconhecimento de parentalidade socioafetiva pelo cônjuge ou companheiro sem destituição do poder familiar do pai biológico
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Turma
Processo / ClasseREsp 1.608.005/SP
RelatorMin. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Julgamento16/05/2017
Tese Jurídica Firmada:
A adoção e o reconhecimento socioafetivo podem ser deferidos sem o rompimento do vínculo com o genitor biológico quando ambos os laços concorrem para o bem-estar psicológico e patrimonial da pessoa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e da Criança e do Adolescente envolvendo STJ: Adoção unilateral e reconhecimento de parentalidade socioafetiva pelo cônjuge ou companheiro sem destituição do poder familiar do pai biológico.
⚖️ O que foi decidido: A adoção e o reconhecimento socioafetivo podem ser deferidos sem o rompimento do vínculo com o genitor biológico quando ambos os laços concorrem para o bem-estar psicológico e patrimonial da pessoa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO UNILATERAL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA FORMALIZADA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI BIOLÓGICO. CONCILIAÇÃO DOS VÍNCULOS. MULTIPARENTALIDADE APLICADA. ART. 41, § 1º, DO ECA C/C TEMA 622 DO STF. INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO NO REGISTRO DE NASCIMENTO AO LADO DO PAI REGISTRAL. 1. A adoção unilateral tradicional ensejava o rompimento dos vínculos com o genitor biológico oposto. Contudo, sob o prisma da multiparentalidade sedimentada pelo STF (Tema 622), é lícito agregar o pai socioafetivo ao assento de nascimento sem expurgar o pai biológico presente. 2. A primazia do superior interesse do menor e a consagração da socioafetividade autorizam a coexistência de dois pais no assento civil de nascimento.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.608.005/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Terceira Turma. Julgado em: 16 mai. 2017. DJe: 23 mai. 2017.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ harmonizou o art. 41 do ECA com a evolução da multiparentalidade, permitindo que a adoção pelo padrasto ou companheiro da mãe configure acréscimo de vínculo filial socioafetivo sem desconstituir os direitos e deveres do pai de sangue.