STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Embargos de Divergência (REsp 2096571/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Sexta Turma
Processo / ClasseREsp 2096571/SP
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento10/08/2025
Tese Jurídica Firmada:
Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal envolvendo STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Embargos de Divergência (REsp 2096571/SP).
⚖️ O que foi decidido: Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2096571/SP. Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Sexta Turma. Julgado em: 10/08/2025. DJe: 15/08/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Antonio Carlos Ferreira, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.