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STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Embargos de Divergência (REsp 1986384/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Sexta Turma
Processo / Classe REsp 1986384/SP
Relator Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento 17/03/2023

Tese Jurídica Firmada:

Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

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Ementa Oficial
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 1986384/SP. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Sexta Turma. Julgado em: 17/03/2023. DJe: 22/03/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Benedito Gonçalves, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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