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STJ: Princípio da Insignificância e Desproporcionalidade da Persecução em Habeas Corpus (REsp 2078630/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Terceira Seção
Processo / Classe REsp 2078630/SP
Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Data de Julgamento 15/03/2022

Tese Jurídica Firmada:

Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

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Ementa Oficial
DIREITO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESPROPORCIONALIDADE DA PERSECUÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. Incide o princípio da bagatela quando presentes a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2078630/SP. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Terceira Seção. Julgado em: 15/03/2022. DJe: 20/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Terceira Seção sob a relatoria do(a) Min. Reynaldo Soares da Fonseca, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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