STJ
Súmula
Direito Bancário e Consumidor
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Súmula 479/STJ: Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias e fortuito interno
Tese Jurídica Firmada:
Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.
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SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 479. Segunda Seção. Aprovada em: 27 jun. 2012. DJe: 01 ago. 2012.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado fundamental para ações indenizatórias e restitutórias contra bancos por falha de segurança no ambiente digital.
Palavras-chave:
banco
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consumidor
stj