Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
STJ Súmula Direito Bancário e Consumidor 16 visualizações

Súmula 479/STJ: Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes bancárias e fortuito interno

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 479/STJ
Relator Segunda Seção do STJ
Data de Julgamento 27/06/2012

Tese Jurídica Firmada:

Golpes eletrônicos, abertura de contas falsas, fraudes do PIX e boletos adulterados configuram fortuito interno inerente à atividade bancária, gerando dever de indenizar independentemente de culpa.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
SÚMULA 479 DO STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 479. Segunda Seção. Aprovada em: 27 jun. 2012. DJe: 01 ago. 2012.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado fundamental para ações indenizatórias e restitutórias contra bancos por falha de segurança no ambiente digital.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito Bancário e Consumidor cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis