Tese: A cobrança de comissão de permanência é válida apenas quando pactuada expressamente e calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, sendo absolutamente nula sua exigência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios ou moratórios e multa contratual (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1220. CONTRATOS BANCÁRIOS DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA OU MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM....
REsp 2.012.345/DF (Tema 1220)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: É nula e abusiva a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou taxa de boleto em contratos bancários de consumo, sendo obrigatória a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC quando comprovada ausência de engano justificável.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TJSP TEMA 49. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO. RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007. SÚMULAS 565 E 566 DO STJ. REPASSE INDEVIDO DE CUSTOS DE COBRANÇA AO CONSUMIDOR....
Tese: É nulo o contrato de mútuo feneratício ou empréstimo consignado formalizado com pessoa idosa analfabeta mediante exclusiva validação biométrica eletrônica, sendo obrigatória a observância da assinatura a rogo por instrumento público ou com representação formal.
CONSUMIDOR E CIVIL. IRDR. TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL ("SELFIE"). CONSUMIDOR ANALFABETO OU HIPERVULNERÁVEL. EXIGÊNCIA DE FORMA SOLENE DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL OU INSTRUMENTO PÚBLICO. 1. A mera captura fotográfica digital não substitui a...
IRDR 5234500-11.2023.8.09.0000 (Tema 14)
· Des. Marcus da Costa Ferreira
Tese: A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC/RCC). DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO TRADICIONAL. DÍVIDA IMPAGÁVEL QUE SE ETERNIZA NO TEMPO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇ...
Apelação Cível 8012345-90.2024.8.05.0001
· Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: Nos contratos bancários celebrados a partir de 30 de abril de 2008 (vigência da Resolução CMN nº 3.518/2007), é ilegal a pactuação de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de tarifa de emissão de carnê (TEC), salvo expressa e restrita autorização normativa do Conselho Monetário Nacional.
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1200. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ILEGALIDADE EM CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30 DE ABRIL DE 2008. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU DOBRADA CONFORME DOLO OU ERRO INJ...
REsp 1.954.341/SP (Tema 1200)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: É nulo de pleno direito o contrato bancário de empréstimo consignado ou cartão RMC firmado por pessoa idosa e analfabeta sem a lavratura de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público com poderes expressos, ensejando restituição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO DO INSS E ANALFABETO. CONTRATO PARTICULAR ASSINADO A ROGO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS OU ESCRITURA PÚBLICA (ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL). VENDA CASADA E VÍCIO DE CONSENTI...
AC 8004128-33.2024.8.05.0080/BA
· Des. José Cícero Landin Neto