STJSúmulaDireito do Consumidor e Internacional47 visualizações
Súmula 676/STJ: Aplicação do CDC a Contratos de Transporte Aéreo Internacional e Prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal quanto a Prazos e Extravio de Bagagem
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 676/STJ
RelatorComissão de Jurisprudência
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de transporte aéreo internacional de passageiros, prevalecendo os tratados internacionais (Varsóvia e Montreal) exclusivamente quanto ao prazo prescricional de dois anos e à limitação indenizatória em caso de destruição, perda ou avaria de bagagem.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Internacional envolvendo Súmula 676/STJ: Aplicação do CDC a Contratos de Transporte Aéreo Internacional e Prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal quanto a Prazos e Extravio de Bagagem.
⚖️ O que foi decidido: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de transporte aéreo internacional de passageiros, prevalecendo os tratados internacionais (Varsóvia e Montreal) exclusivamente quanto ao prazo prescricional de dois anos e à limitação indenizatória em caso de destruição, perda ou avaria de bagagem.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ENUNCIADO SUMULAR. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E CONVENÇÃO DE MONTREAL. TEMA 210/STF. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TARIFADA RESTRITA A PERDAS, DANOS E EXTRAVIO DE CARGA/BAGAGEM E AO PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. APLICABILIDADE INTEGRAL DO CDC QUANTO A DANOS MORAIS POR OVERBOOKING, ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 676. Segunda Seção. Aprovada em: 22 maio 2024. DJe: 28 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ harmonizou o julgamento do Tema 210 do STF com as demandas massificadas da aviação comercial. Os danos morais suportados por passageiros em casos de cancelamento injustificado e atrasos excessivos de voos internacionais continuam sendo regidos integralmente pelo CDC e sob a regra da reparação ampla e irrestrita.