STJTema RepetitivoDireito Tributário e Processual16 visualizações
Tema 1184/STJ: Extinção de Execução Fiscal de pequeno valor por falta de interesse de agir sem prévia cobrança extrajudicial
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 2.091.202/SP (Tema 1184)
RelatorMin. Afrânio Vilela
Data de Julgamento19/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor irrisório/baixo (inferior a R$ 10.000,00) por ausência de interesse de agir, se não houver demonstração de prévia tentativa de conciliação ou protesto do título executivo. 2. A extinção prescinde de lei municipal autorizativa expressa.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário e Processual envolvendo Tema 1184/STJ: Extinção de Execução Fiscal de pequeno valor por falta de interesse de agir sem prévia cobrança extrajudicial.
⚖️ O que foi decidido: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de valor irrisório/baixo (inferior a R$ 10.000,00) por ausência de interesse de agir, se não houver demonstração de prévia tentativa de conciliação ou protesto do título executivo. 2. A extinção prescinde de lei municipal autorizativa expressa.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR MUNICÍPIO. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. CUSTO DO PROCESSO SUPERIOR AO VALOR EXECUTADO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO PRÉVIA DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA (PROTESTO DE CDA E CONCILIAÇÃO). EXTINÇÃO DE OFÍCIO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.091.202/SP. Relator: Min. Afrânio Vilela. Julgado em: 19 dez. 2023. DJe: 23 fev. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgado revolucionário de desjudicialização que reduz o acervo de milhões de execuções fiscais que abarrotavam o Judiciário brasileiro.