Tese: A redução ou o cancelamento unilateral de limite de cheque especial concedido por instituição financeira exige a notificação prévia e expressa do correntista com antecedência razoável de no mínimo 30 (trinta) dias, configurando ato ilícito indenizável a sua supressão intempestiva que cause prejuízos ao consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO (CHEQUE ESPECIAL). REDUÇÃO SUBSTANCIAL OU CANCELAMENTO SUMÁRIO DO LIMITE DISPONIBILIZADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COM PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA ...
REsp 2.062.845/DF (Tema 1257)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: É nulo de pleno direito o contrato bancário de empréstimo consignado ou cartão RMC firmado por pessoa idosa e analfabeta sem a lavratura de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público com poderes expressos, ensejando restituição dobrada do indébito e reparação por danos morais.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONSUMIDOR IDOSO, APOSENTADO DO INSS E ANALFABETO. CONTRATO PARTICULAR ASSINADO A ROGO SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS OU ESCRITURA PÚBLICA (ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL). VENDA CASADA E VÍCIO DE CONSENTI...
AC 8004128-33.2024.8.05.0080/BA
· Des. José Cícero Landin Neto
Tese: A falta de informação expressa, prévia e ostensiva sobre a taxa de juros remuneratórios ou sobre o Custo Efetivo Total (CET) no contrato de mútuo financeiro autoriza a limitação judicial dos encargos à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para operações idênticas.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. REPETITIVO. TEMA 1160. MÚTUO BANCÁRIO E FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E OSTENSIVA (ART. 6º, III, E 52 DO CDC). OMISSÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) OU DIVERGÊNCIA COM TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 1. A aus...
Tese: A restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a cobrança decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva; a modulação firmada no EAREsp 676.608/RJ produz efeitos a partir de 30/03/2021.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1193. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU DOLO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A restituição em dobro de quantia...
Tese: A contratação de mútuo bancário com idosos mediante uso de biometria facial ou link eletrônico deve ser acompanhada de prova irrefutável de ciência prévia de todas as cláusulas e encargos, sendo nulo o contrato quando o banco não demonstrar a formalização transparente da manifestação volitiva do consumidor.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR TEMA 19 TJGO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. HIPERVULNERABILIDADE DE IDOSOS E CONSUMIDORES ANALFABETOS. VALIDAÇÃO POR SIMPLES FOTOGRAFIA OU LINK ELETRÔNICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 373, II DO CPC E ART. 6º, VIII DO CDC). 1. A m...
IRDR 5412890-33.2023.8.09.0000
· Des. Alan Sebastião de Sena Conceição
Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: A cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência é válida desde que expressamente pactuada e limitada à taxa de juros remuneratórios contratada, sendo nula qualquer previsão de cumulação com correção monetária, juros moratórios ou multa contratual.
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. LICITUDE CONDICIONADA À EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E NÃO CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA C...
REsp 2.040.112/PR (Tema 1254)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A contratação de seguro prestamista embutida no financiamento bancário sem expressa e inequívoca opção de contratação autônoma ou escolha da seguradora configura venda casada ilícita, impondo a devolução em dobro dos valores pagos a esse título com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB). FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. INCLUSÃO COMPULSÓRIA DE SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA (ART. 39, I, DO CDC). MÁ-FÉ E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO....
IRDR 1.0000.23.112456-7/001 (Tema 68)
· Des. Alberto Diniz Junior