STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Saúde Suplementar36 visualizações
Tema 1238/STJ: Ilegalidade de limitação temporal de internação psiquiátrica e parâmetros de coparticipação em planos de saúde
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.040.111/SP (Tema 1238)
RelatorMin. Marco Buzzi
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que estabelece limitação temporal de internação hospitalar ou psiquiátrica; 2. É lícita a coparticipação após o 30º dia de internação, desde que não configure fator obstativo ou percentual escorchante que inviabilize o tratamento.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Saúde Suplementar envolvendo Tema 1238/STJ: Ilegalidade de limitação temporal de internação psiquiátrica e parâmetros de coparticipação em planos de saúde.
⚖️ O que foi decidido: 1. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que estabelece limitação temporal de internação hospitalar ou psiquiátrica; 2. É lícita a coparticipação após o 30º dia de internação, desde que não configure fator obstativo ou percentual escorchante que inviabilize o tratamento.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1238. PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE DIAS DE COBERTURA. ABUSIVIDADE (SÚMULA 302/STJ). COPARTICIPAÇÃO PROGRESSIVA. LIMITES LEGAIS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.040.111/SP (Tema 1238). Relator: Min. Marco Buzzi. Segunda Seção. Julgado em: 10 abr. 2024. DJe: 03 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Reafirmação do princípio protetivo da saúde mental. O STJ vedou qualquer tentativa de alta forçada imposta por critérios econômicos da operadora de saúde, subordinando o período de internação unicamente à prescrição técnica do médico assistente do paciente.