Tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos materiais sofridos por consumidores vítimas de golpes do Pix perpetrados mediante engenharia social ou clonagem quando concorrem para o evento danoso por falha em seus sistemas antifraude, deixando de detectar transações com desvio abrupto do perfil habitual da conta ou descumprindo os deveres de bloqueio cautelar e devolução (MED).
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1300. SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (PIX). FRAUDES ELETRÔNICAS, ENGENHARIA SOCIAL E GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. ART. 14 DO CDC E SÚMULA 479 DO STJ. TRANSAÇÕES ATÍPICAS FORA DO PERFIL DE CONSUMO. DEVER DE SEGURANÇA E BLOQUEIO CAUTELAR....
REsp 2.124.580/SP (Tema 1300)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: A instituição financeira destinatária dos valores auferidos em fraude eletrônica (Pix ou boleto falso) responde solidariamente pelos danos causados à vítima quando constatada negligência no dever de verificação cadastral na abertura ou movimentação da conta beneficiária fraudulenta.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. IRDR. TEMA 42 DO TJSP. FRAUDES ELETRÔNICAS. GOLPE DO PIX E FALSO BOLETO. CONTA CORRENTE ABERTA PARA FINS ILÍCITOS (CONTA LARANJA). FALHA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA NA ABERTURA E OPERAÇÃO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA....
Processo 2245891-12.2022.8.26.0000 (Tema 42)
· Des. Spencer Almeida Ferreira
Tese: A instituição financeira destinatária dos recursos transferidos via Pix responde solidariamente com o banco remetente pelos prejuízos suportados pelo consumidor vítima de fraude eletrônica quando comprovada a negligência na abertura de conta de depósito com dados falsos ou falha injustificada no bloqueio cautelar imediato previsto na Resolução BCB nº 147/2021.
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1245. GOLPE DO PIX. ENGENHARIA SOCIAL. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIO / LARANJA. DEVER DE DILIGÊNCIA NA VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS. FALHA NA IMPLEMENTAÇÃO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE CIVIL SO...
REsp 2.085.123/SP (Tema 1245)
· Min. Nancy Andrighi
Tese: As instituições de pagamento e os bancos envolvidos no arranjo de pagamento do Pix respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores em caso de fraudes perpetradas por terceiros quando falharem no dever de segurança cadastral ou deixarem de acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE DO PIX E TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS COM MAQUININHAS DE CARTÃO EM NOME DE EMPRESAS DE FACHADA (LARANJAS). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORIGINÁRIA E DA INSTITUIÇÃO DESTINATÁR...
REsp 2.135.400/RJ (Tema 1298)
· Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tese: A instituição financeira destinatária de transferências fraudulentas realizadas via Pix responde civil e objetivamente perante a vítima pelo prejuízo causado, em solidariedade com o banco pagador, caso tenha falhado nos deveres de segurança, verificação cadastral na abertura da conta recebedora ou na operacionalização imediata do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.269. DIREITO DO CONSUMIDOR E SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FRAUDE MEDIANTE TRANSAÇÃO VIA PIX. CONTA BANCÁRIA DE DESTINO UTILIZADA PARA LAVAGEM E ESVAZIAMENTO DE RECURSOS (CONTA LARANJA). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABERTURA E GESTÃO DE CONTA. RESOLUÇÃO BCB Nº 147/2021. RESPONSA...
Tese: A instituição financeira receptora responde objetivamente pelos prejuízos suportados pela vítima de golpe virtual quando comprovada a inércia ou leniência na checagem dos documentos na abertura de contas de terceiros usadas para escoamento do estelionato.
RESPONSABILIDADE CIVIL. GOLPE DO FALSO LEILÃO NA INTERNET. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA DE PASSAGEM (LARANJA). FALHA NO DEVER DE COMPLIANCE E VERIFICAÇÃO CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA (KNOW YOUR CUSTOMER). FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479 DO STJ. DEVER DE RESSARCIR O DANO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍT...
Apelação 1045678-22.2024.8.26.0100
· Des. Jonize Sacchi de Oliveira