Tema 1260/STJ: Aplicação da taxatividade mitigada do agravo de instrumento nas hipóteses de perecimento de direito probatório
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.100.123/SP (Tema 1260)
RelatorMin. Og Fernandes
Data de Julgamento20/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias relativas à produção de provas quando a postergação de sua análise para a apelação ensejar a consumação de dano irreversível à parte.
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⚖️ O que foi decidido: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias relativas à produção de provas quando a postergação de sua análise para a apelação ensejar a consumação de dano irreversível à parte.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1260. ART. 1.015 DO CPC. ROL DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA 988/STJ (TAXATIVIDADE MITIGADA). DECISÕES SOBRE PROVA PERICIAL COMPLEXA, QUEBRA DE SIGILO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA MATÉRIA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. 1. É cabível agravo de instrumento fora das hipóteses do art. 1.015 do CPC quando demonstrada urgência decorrente da perda da eficácia ou impossibilidade de reparação prática pela futura apelação.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.100.123/SP. Relator: Min. Og Fernandes. Corte Especial. Julgado em: 20 nov. 2024. DJe: 12 fev. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão orientador da Corte Especial reafirmando os limites operacionais da jurisprudência firmada no Tema 988/STJ, permitindo aos advogados recorrerem de pronto em incidentes probatórios cujo perecimento comprometeria o resultado útil do processo.