STJRecurso RepetitivoDireito Bancário e Processual Civil43 visualizações
Tema 1285/STJ: Ilegalidade da cobrança de tarifas interbancárias (DOC/TED/PIX) sobre transferências de valores oriundos de depósitos judiciais
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.099.145/DF (Tema 1285)
RelatorMin. Herman Benjamin
Data de Julgamento15/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
É ilegal a cobrança de tarifa bancária de transferência (DOC, TED, PIX ou equivalente) pelas instituições financeiras depositárias sobre valores decorrentes de depósitos judiciais liberados aos jurisdicionados mediante ordem judicial ou alvará eletrônico.
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⚖️ O que foi decidido: É ilegal a cobrança de tarifa bancária de transferência (DOC, TED, PIX ou equivalente) pelas instituições financeiras depositárias sobre valores decorrentes de depósitos judiciais liberados aos jurisdicionados mediante ordem judicial ou alvará eletrônico.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1285. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO POR ALVARÁ ELETRÔNICO OU ORDEM JUDICIAL (SISBAJUD). COBRANÇA DE TARIFA DE TRANSFERÊNCIA INTERBANCÁRIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUSTODIANTE (BANCO DO BRASIL / CAIXA). ILEGALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.099.145/DF (Tema 1285). Relator: Min. Herman Benjamin. Corte Especial. Julgado em: 15 maio 2024. DJe: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ assentou que a remuneração das instituições financeiras oficiais pela custódia de depósitos judiciais já decorre do diferencial de spread e rentabilidade dos saldos paralisados, sendo descabido tarifar o ato de entrega da jurisdição.