STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário46 visualizações
Tema 1305/STJ: Responsabilidade Civil Solidária de Bancos e Credenciadoras de Maquininhas em Fraudes Eletrônicas e Golpe do Motoboy
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.054.819/SP (Tema 1305)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras emissoras e as empresas credenciadoras de terminais de pagamento (maquininhas) respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais suportados por correntistas vítimas de golpes perpetrados mediante transações sucessivas anômalas e fora do perfil de consumo que não foram bloqueadas pelos algoritmos antifraude.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo Tema 1305/STJ: Responsabilidade Civil Solidária de Bancos e Credenciadoras de Maquininhas em Fraudes Eletrônicas e Golpe do Motoboy.
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras emissoras e as empresas credenciadoras de terminais de pagamento (maquininhas) respondem solidária e objetivamente pelos danos patrimoniais suportados por correntistas vítimas de golpes perpetrados mediante transações sucessivas anômalas e fora do perfil de consumo que não foram bloqueadas pelos algoritmos antifraude.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1305. FRAUDES ELETRÔNICAS. ENGENHARIA SOCIAL. GOLPE DO MOTOBOY E CLONAGEM DE CARTÃO. TRANSAÇÕES ATÍPICAS EM VALORES DESPROPORCIONAIS. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479/STJ). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMISSORA E DA ADQUIRENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.054.819/SP (Tema 1305). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção reafirmou que as instituições financeiras integram a cadeia de fornecimento do sistema financeiro aberto. O dever de cuidado impõe o bloqueio preventivo de movimentações descompassadas com o histórico do cliente, não podendo transferir o risco da falha técnica para o consumidor vulnerável.