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STJ Tema Repetitivo Direito Tributário e Previdenciário 16 visualizações

Tema 1329/STJ: Não incidência de contribuição previdenciária patronal e IR sobre o aviso prévio indenizado

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 2.138.210/RJ (Tema 1329)
Relator Min. Teodoro Silva Santos
Data de Julgamento 29/10/2025

Tese Jurídica Firmada:

Não incide contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado nem sobre a parcela reflexa correspondente, ante sua natureza eminentemente compensatória e indenizatória.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1329. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA (FOLHA DE SALÁRIOS). AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS PROJETADOS. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. 1. O aviso prévio indenizado não se destina a remunerar trabalho prestado, mas sim compensar a ruptura imotivada do contrato de trabalho. 2. A ausência de natureza contraprestacional afasta a hipótese de incidência tributária da contribuição sobre a folha.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.138.210/RJ. Relator: Min. Teodoro Silva Santos. Primeira Seção. Julgado em: 29 out. 2025. DJe: 14 nov. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Julgamento pacificador da Primeira Seção desonerando as empresas e os trabalhadores de exações fiscais indevidas no momento da rescisão do vínculo laboral.

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