STJTema RepetitivoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
Tema 1332/STJ: Responsabilidade de intermediadores e plataformas por golpes de leilões judiciais virtuais falsificados
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.145.789/SP (Tema 1332)
RelatorMin. Moura Ribeiro
Data de Julgamento11/03/2026
Tese Jurídica Firmada:
As instituições de pagamento e intermediadores financeiros respondem de forma solidária pelos prejuízos patrimoniais sofridos por vítimas de fraudes de leilões falsos quando falham na identificação cadastral e no bloqueio cautelar das transferências atípicas.
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⚖️ O que foi decidido: As instituições de pagamento e intermediadores financeiros respondem de forma solidária pelos prejuízos patrimoniais sofridos por vítimas de fraudes de leilões falsos quando falham na identificação cadastral e no bloqueio cautelar das transferências atípicas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1332. GOLPE DO LEILÃO FALSO. SITES FRAUDULENTOS HOSPEDADOS OU IMPULSIONADOS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. INTERMEDIAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO (INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E GATEWAYS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA (ART. 14 DO CDC E ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL). TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. 1. A instituição de pagamento que acolhe depósito de valor expressivo em conta de golpista recém-aberta sem checagem de compliance responde pelo fortuito interno da atividade bancária. 2. Dever de restituição integral do valor subtraído da vítima.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.145.789/SP. Relator: Min. Moura Ribeiro. Segunda Seção. Julgado em: 11 mar. 2026. DJe: 25 mar. 2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ responsabilizou as fintechs e adquirentes que negligenciam a verificação de contas temporárias utilizadas para a lavagem imediata de dinheiro originário de golpes eletrônicos.