Tema 988/STJ: Taxatividade mitigada do rol do artigo 1.015 do CPC para cabimento do Agravo de Instrumento
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 1.704.520/MT
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento05/12/2018
Tese Jurídica Firmada:
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
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⚖️ O que foi decidido: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.704.520/MT. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Corte Especial. Julgado em: 05 dez. 2018. DJe: 19 dez. 2018.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ admitiu a flexibilização do cabimento do agravo de instrumento em situações excepcionais em que a espera pela apelação causaria prejuízo irreparável à parte.