TJBAAcórdãoDireito do Consumidor e Bancário16 visualizações
TJBA: Nulidade da modalidade de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), conversão em empréstimo tradicional e repetição do indébito em dobro
Tribunal / ÓrgãoTJBA · 5ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 8012345-90.2024.8.05.0001
RelatorDes. José Edivaldo Rocha Rotondano
Data de Julgamento23/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJBA: Nulidade da modalidade de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), conversão em empréstimo tradicional e repetição do indébito em dobro.
⚖️ O que foi decidido: A contratação de cartão de crédito consignado que induz consumidor idoso a erro quanto à natureza perpétua dos descontos é nula por vício de consentimento, devendo ser recalculada pela taxa média de mercado do empréstimo consignado, com restituição em dobro dos valores excedentes e indenização por danos morais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC/RCC). DISSIMULAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO TRADICIONAL. DÍVIDA IMPAGÁVEL QUE SE ETERNIZA NO TEMPO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ART. 6º, III, DO CDC). MÁ-FÉ E CONDUTA INJUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 42 DO CDC) E DANOS MORAIS. 1. É ilícita a contratação disfarçada de cartão rotativo quando a intenção real da consumidora era a contratação de empréstimo consignado convencional com parcelas fixas.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Apelação Cível nº 8012345-90.2024.8.05.0001. Relator: Des. José Edivaldo Rocha Rotondano. 5ª Câmara Cível. Julgado em: 23 jul. 2024. DJe: 09 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão contundente da 5ª Câmara Cível do TJBA reprimindo abusos sistemáticos cometidos por bancos contra pensionistas e aposentados em Salvador e no interior baiano.