TJDFTIRDRDireito do Consumidor e Saúde Suplementar37 visualizações
TJDFT IRDR Tema 23: Dano moral in re ipsa decorrente de recusa injustificada de cobertura para procedimentos cirúrgicos ou tratamentos de urgência e emergência
Tribunal / ÓrgãoTJDFT · Câmara de Uniformização
Processo / ClasseIRDR 0712345-89.2023.8.07.0000 (Tema 23)
RelatorDes. Arnoldo Camanho de Assis
Data de Julgamento22/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A recusa indevida de cobertura financeira por operadora de plano de saúde para procedimento cirúrgico ou internação de urgência/emergência prescrita pelo médico assistente enseja compensação por danos morais presumidos (in re ipsa).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Saúde Suplementar envolvendo TJDFT IRDR Tema 23: Dano moral in re ipsa decorrente de recusa injustificada de cobertura para procedimentos cirúrgicos ou tratamentos de urgência e emergência.
⚖️ O que foi decidido: A recusa indevida de cobertura financeira por operadora de plano de saúde para procedimento cirúrgico ou internação de urgência/emergência prescrita pelo médico assistente enseja compensação por danos morais presumidos (in re ipsa).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. IRDR TJDFT TEMA 23. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA DE PRÓTESES OU MATERIAIS ESPECÍFICOS VINCULADOS AO ATO MÉDICO. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVAMENTO DA AFLIÇÃO PSICOLÓGICA DO PACIENTE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. IRDR nº 0712345-89.2023.8.07.0000. Relator: Des. Arnoldo Camanho. Câmara de Uniformização. Julgado em: 22 abr. 2024. DJe: 28 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJDFT uniformizou que a negativa arbitrária de socorro médico não configura mero inadimplemento contratual, impondo indenização por dano moral in re ipsa para preservar a dignidade e a integridade dos segurados.