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TJMG IRDR Direito Bancário e Consumidor 16 visualizações

TJMG (IRDR 81): Abusividade da cobrança cumulada de comissão de permanência com juros de mora em contratos de veículos

Tribunal / Órgão TJMG · Primeira Seção Cível
Processo / Classe IRDR 1.0000.24.089412-2/001 (Tema 81)
Relator Des. Moacyr Lobato
Data de Julgamento 16/07/2025

Tese Jurídica Firmada:

É ilícita a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual ou correção monetária em contratos de financiamento bancário de automóveis, cabendo a exclusão dos encargos concorrentes.

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Ementa Oficial
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. IRDR TEMA 81. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 30, 296 E 472 DO STJ. 1. A comissão de permanência é admitida unicamente de forma isolada, limitada à taxa de juros do contrato. 2. A cumulação com qualquer outro encargo moratório é nula.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. IRDR nº 1.0000.24.089412-2/001. Relator: Des. Moacyr Lobato. Primeira Seção Cível. Julgado em: 16 jul. 2025. DJe: 28 jul. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Uniformização pelo TJMG para extirpar a sobreposição de encargos em contratos de adesão bancários no estado.

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