TJPEAcórdãoDireito do Consumidor e da Saúde16 visualizações
TJPE: Cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de perda ponderal após gastroplastia
Tribunal / ÓrgãoTJPE · 3ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 0023456-78.2024.8.17.2001
RelatorDes. Francisco Bandeira de Mello
Data de Julgamento11/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
As cirurgias plásticas reparadoras indicadas por médico assistente para correção de excesso de pele decorrente de gastroplastia constituem etapa indispensável do tratamento da obesidade mórbida e devem ser custeadas integralmente pelo plano de saúde.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e da Saúde envolvendo TJPE: Cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde de cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de perda ponderal após gastroplastia.
⚖️ O que foi decidido: As cirurgias plásticas reparadoras indicadas por médico assistente para correção de excesso de pele decorrente de gastroplastia constituem etapa indispensável do tratamento da obesidade mórbida e devem ser custeadas integralmente pelo plano de saúde.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR E SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PERDA MACIÇA DE PESO. PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CIRURGIA REPARADORA (DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL E MAMOPLASTIA). NEGATIVA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO PURAMENTE ESTÉTICO. ILICITUDE. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA. SÚMULA 258 DO TJPE. 1. O ato cirúrgico pós-bariátrica tem finalidade médico-curativa para evitar dermatites e complicações posturais.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Apelação Cível nº 0023456-78.2024.8.17.2001. Relator: Des. Francisco Bandeira de Mello. 3ª Câmara Cível. Julgado em: 11 abr. 2024. DJe: 26 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJPE reafirmou sua jurisprudência pacífica no sentido de que dermolipectomias e mamoplastias reparadoras não têm finalidade estética de embelezamento, mas sim curativa e integrativa da saúde integral do paciente.