TJRSApelação CívelDireito de Família e Sucessões16 visualizações
TJRS: Investigação de paternidade post mortem - Recusa injustificada de parentes consanguíneos colaterais ao teste de DNA e presunção probatória
Tribunal / ÓrgãoTJRS · 8ª Câmara Cível
Processo / ClasseApelação Cível 5001234-56.2023.8.21.0001
RelatorDes. Ricardo Moreira Lins Pastl
Data de Julgamento21/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A recusa injustificada dos herdeiros ou parentes consanguíneos do falecido em submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade favorável ao investigante quando corroborada por elementos fáticos seguros.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Sucessões envolvendo TJRS: Investigação de paternidade post mortem - Recusa injustificada de parentes consanguíneos colaterais ao teste de DNA e presunção probatória.
⚖️ O que foi decidido: A recusa injustificada dos herdeiros ou parentes consanguíneos do falecido em submeter-se ao exame de DNA induz presunção relativa de paternidade favorável ao investigante quando corroborada por elementos fáticos seguros.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. FALECIMENTO DO SUPOSTO GENITOR. RECUSA INJUSTIFICADA DOS IRMÃOS E HERDEIROS DO DE CUJUS EM FORNECER MATERIAL GENÉTICO PARA EXAME DE DNA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 301 DO STJ E ART. 2º-A DA LEI 8.560/92. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORANTE SOBRE RELACIONAMENTO AMOROSO À ÉPOCA DA CONCEPÇÃO. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE CONFIRMADA. PROCEDÊNCIA COM EFEITOS SUCESSÓRIOS PLENOS.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Cível nº 5001234-56.2023.8.21.0001. Relator: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl. 8ª Câmara Cível. Julgado em: 21 mar. 2024. DJe: 03 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJRS aplicou a jurisprudência do STJ segundo a qual a resistência dos sucessores legítimos em auxiliar na busca da verdade biológica através do teste genético com parentes não pode prejudicar o investigante, gerando a presunção jurídica de filiação.