TJSPSúmulaDireito do Consumidor e Bancário18 visualizações
TJSP: Responsabilidade objetiva do banco por transações fraudulentas fora do perfil do correntista realizadas mediante golpe do motoboy ou falsa central (Súmula 161/TJSP)
Tribunal / ÓrgãoTJSP · 15ª Câmara de Direito Privado
Processo / ClasseApelação Cível 1045678-12.2024.8.26.0100
RelatorDes. Mendes Pereira
Data de Julgamento16/07/2024
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras respondem pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de fraudes e golpes de engenharia social quando seus sistemas antifraude falham em bloquear preventivamente operações sucessivas e atípicas.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Bancário envolvendo TJSP: Responsabilidade objetiva do banco por transações fraudulentas fora do perfil do correntista realizadas mediante golpe do motoboy ou falsa central (Súmula 161/TJSP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras respondem pelo prejuízo suportado pelo consumidor em decorrência de fraudes e golpes de engenharia social quando seus sistemas antifraude falham em bloquear preventivamente operações sucessivas e atípicas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS CONTESTADAS. GOLPE DO MOTOBOY E ENGENHARIA SOCIAL. MOVIMENTAÇÃO DE ALTÍSSIMO VALOR EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. FALHA DO SISTEMA DE SEGURANÇA E BLOQUEIO PREVENTIVO. FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ E SÚMULA 161 DO TJSP). 1. Cabe à instituição financeira monitorar e travar saques e transferências manifestamente incongruentes com o padrão histórico do cliente.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1045678-12.2024.8.26.0100. Relator: Des. Mendes Pereira. 15ª Câmara de Direito Privado. Julgado em: 16 jul. 2024. DJe: 29 jul. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O TJSP consagrou a Súmula 161 determinando que os bancos não podem repassar ao consumidor idoso ou vulnerável o custo do risco de suas atividades, respondendo pela ausência de travas de segurança em transações milionárias fora do padrão da conta.