TRF1: Validade do Atestmed e dispensa de perícia médica presencial na concessão de benefício por incapacidade rural
Tribunal / ÓrgãoTRF1 · Primeira Turma
Processo / ClasseAC 1012345-67.2024.4.01.3800
RelatorDes. Fed. Morais da Rocha
Data de Julgamento18/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações que visam à concessão de auxílio por incapacidade temporária a segurados especiais rurais, os laudos e atestados médicos que atendam aos parâmetros do Atestmed possuem idoneidade probatória presumida, sendo desnecessária a designação de perícia judicial presencial em cidades polo distante.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Previdenciário Federal envolvendo TRF1: Validade do Atestmed e dispensa de perícia médica presencial na concessão de benefício por incapacidade rural.
⚖️ O que foi decidido: Nas ações que visam à concessão de auxílio por incapacidade temporária a segurados especiais rurais, os laudos e atestados médicos que atendam aos parâmetros do Atestmed possuem idoneidade probatória presumida, sendo desnecessária a designação de perícia judicial presencial em cidades polo distante.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / AUXÍLIO-DOENÇA). SEGURADO ESPECIAL RURAL. SISTEMA ATESTMED DO INSS (PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38/2023). ATESTADO MÉDICO EMITIDO POR MÉDICO ASSISTENTE LOCAL. APTIDÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE DESLOCAMENTO A CENTROS URBANOS DISTANTES. 1. A documentação médica legível emitida por profissional credenciado no CRM que declare o diagnóstico (CID) e o período estimado de repouso é suficiente para deferimento judicial do benefício rural dispensando perícia médica presencial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Apelação Cível nº 1012345-67.2024.4.01.3800. Relator: Des. Fed. Morais da Rocha. Primeira Turma. Julgado em: 18 set. 2024. DJe: 10 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região prestigiando a interiorização da justiça e a proteção dos trabalhadores rurais da Amazônia Legal e Centro-Oeste contra as exigências excessivas de perícia presencial.