Tese: i) É constitucional a vedação à continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece exercendo atividade sujeita a agentes nocivos; ii) O cancelamento do benefício ocorre na data de retorno ou permanência na atividade especial.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL (ART. 57, § 8º, DA LEI 8.213/91). TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE....
Tese: São válidas as cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não afrontem o patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição Federal.
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CF/88. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. VALIDADE. 1. São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que pactu...
Tese: Nas ações judiciais que visem à concessão de medicamentos não incorporados nas políticas do SUS, a União deve figurar no polo passivo quando o custo anual do tratamento for superior ao teto pactuado.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1234. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS OU DE ALTO CUSTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO....
Tese: É constitucional o artigo 139, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 (CPC), sendo lícita a fixação judicial de medidas executivas coercitivas atípicas, desde que de forma subsidiária, motivada e em observância aos direitos fundamentais e aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 139, IV, DA LEI 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E PASSAPORTE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAR EM...
Tese: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo; 2) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos culposos sem condenação transitada em julgado.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1199. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 14.230/2021. REVOGAÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO....
Tese: É constitucional a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS.
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO (ART. 195, I, "B", DA CF/88). INCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO ICMS (TEMA 69/STF). VALIDADE JURÍDICA. 1. O valor do ISS compõe a receita bruta auferida ...
RE 592.616/RS (Tema 1153)
· Min. Celso de Mello (redator do acórdão Min. Dias Toffoli)
Tese: O PIS e a COFINS não integram a sua própria base de cálculo, sendo inexigível a incidência recursiva de tributo sobre tributo na apuração das contribuições sociais sobre o faturamento.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE (LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003). TESE DO "PIS E DA COFINS SOBRE SI MESMOS". CONCEITO DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO TEMA 69 DO STF. TRIBUTO NÃO SE CONFUNDE COM RECEITA OPERACIONAL DO CONTRIBUINTE. DIREITO AO RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO...
AC 5002148-33.2024.4.02.5101/RJ
· Des. Federal Ferreira Neves
Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
CONSTITUCIONAL E CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. REGIME DE BENS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGATORIEDADE DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS. VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA (ART. 1º, III, 5º, CAPUT E I, E 226 DA CF...
ARE 1.309.642/SP (Tema 1255)
· Min. Luís Roberto Barroso