Ementa e citação ABNT copiadas com sucesso!
TST OJ SDI-1 Direito do Trabalho 43 visualizações

OJ 423/SDI-1/TST: Incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT na hipótese de dispensa sem justa causa no curso de estabilidade provisória

Tribunal / Órgão TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
Processo / Classe OJ 423 / SDI-1
Relator Min. Presidente da SDI-1
Data de Julgamento 16/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

O pagamento intempestivo das parcelas rescisórias incontroversas atrai a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido durante o período de estabilidade provisória no emprego e as partes tenham transacionado a respectiva indenização substitutiva.

Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
Ementa Oficial
TRABALHISTA. OJ 423 DA SDI-1 DO TST. RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 477, § 8º DA CLT. DISPENSA IMOTIVADA NO CURSO DE PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTANTE OU ACIDENTÁRIA). PAGAMENTO INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA CABÍVEL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 423 da SDI-1. Julgado em: 16 maio 2024. DEJT: 27 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Consolidação de jurisprudência obrigando o empregador a cumprir o decêndio legal de pagamento rescisório mesmo quando a ruptura envolver estabilidade acidentária, gestacional ou sindical.

Compartilhar este precedente:
Para Cidadãos & Empresas
Precisa de suporte jurídico especializado neste tema?

Conecte-se a advogados especialistas em Direito do Trabalho cadastrados no advoga.online.

Consultar Especialista
Para Advogados
Automatize suas petições com este precedente

Utilize o Copilot Jurídico com IA do advoga.online para fundamentar suas peças, monitorar processos no CNJ e atrair clientes.

Experimentar 14 Dias Grátis