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TST: Horas In Itinere e Tempo à Disposição em Transporte Fretado em Recurso de Revista (RR 32008-100.2024.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · SDI-1
Processo / Classe RR 32008-100.2024.5.02.0001
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Data de Julgamento 02/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO DE REVISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso de Revista nº RR 32008-100.2024.5.02.0001. Relator: Min. Aloysio Corrêa da Veiga. SDI-1. Julgado em: 02/05/2024. DJe: 07/05/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela SDI-1 sob a relatoria do(a) Min. Aloysio Corrêa da Veiga, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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