TST
Acórdão
Direito do Trabalho
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TST: Horas In Itinere e Tempo à Disposição em Transporte Fretado em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 21066-22.2022.5.02.0001)
Tese Jurídica Firmada:
A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.
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DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso Ordinário Trabalhista nº RR 21066-22.2022.5.02.0001. Relator: Min. Augusto César Leite de Carvalho. Tribunal Pleno. Julgado em: 27/12/2022. DJe: 01/01/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Tribunal Pleno sob a relatoria do(a) Min. Augusto César Leite de Carvalho, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.