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TST: Horas In Itinere e Tempo à Disposição em Transporte Fretado em Recurso Ordinário Trabalhista (RR 13415-34.2021.5.02.0001)

Tribunal / Órgão TST · SDI-1
Processo / Classe RR 13415-34.2021.5.02.0001
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Data de Julgamento 14/08/2021

Tese Jurídica Firmada:

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário.

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Ementa Oficial
DIREITO DO TRABALHO. HORAS IN ITINERE E TEMPO À DISPOSIÇÃO EM TRANSPORTE FRETADO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. 1. A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o tempo despendido no trajeto até o local de trabalho não é computado na jornada, salvo disposição contratual em contrário. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. TST. Recurso Ordinário Trabalhista nº RR 13415-34.2021.5.02.0001. Relator: Min. Morgana de Almeida Richa. SDI-1. Julgado em: 14/08/2021. DJe: 19/08/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela SDI-1 sob a relatoria do(a) Min. Morgana de Almeida Richa, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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