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TST Incidente de Recursos Repetitivos Direito do Trabalho 16 visualizações

Tema 32/TST: Invalidade de norma coletiva prevendo parcelamento de verbas rescisórias sem contrapartida

Tribunal / Órgão TST · Tribunal Pleno
Processo / Classe IRR 1006112-88.2024.5.15.0000 (Tema 32)
Relator Min. Maurício Godinho Delgado
Data de Julgamento 18/08/2025

Tese Jurídica Firmada:

É inválida a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que autoriza o parcelamento das verbas rescisórias em prazo superior ao limite legal de 10 dias sem prever contrapartida compensatória concreta e direta aos empregados dispensados.

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Ementa Oficial
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 32. AUTONOMIA COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CF E TEMA 1046/STF. CLÁUSULA COLETIVA DE PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. ART. 477, § 6º, DA CLT. PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. 1. O pagamento tempestivo das verbas alimentares de rescisão constitui garantia legal cogente de proteção ao desempregado. 2. A flexibilização sem qualquer vantagem compensatória ofende o núcleo essencial do direito do trabalhador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. IRR nº 1006112-88.2024.5.15.0000. Relator: Min. Maurício Godinho Delgado. Tribunal Pleno. Julgado em: 18 ago. 2025. DEJT: 29 ago. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O Pleno do TST definiu os limites da negociação coletiva trabalhista, assegurando que o momento crítico da ruptura contratual não seja esvaziado por dilações unilaterais.

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