Consulte dispositivos da CF/88, CPC, CC, CLT e CDC com fundamentação e jurisprudência correlata.
Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, as petições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitos formarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 )
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
Transitando em julgado a sentença de revogação, o juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.
Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição. (Redação dada pela Lei nº 6.598, de 1º.12.1978)
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
A execução pode ser promovida contra:
O confisco dos instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 100 do Código Penal , será decretado no despacho de arquivamento do inquérito, na sentença de impronúncia ou na sentença absolutória.
As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Sem prejuízo de convenções ou tratados, aplicar-se-á o disposto neste Título à homologação de sentenças penais estrangeiras e à expedição e ao cumprimento de cartas rogatórias para citações, inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processo penal.
Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 )
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.