Tese: A pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO DE SÚMULA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO TRIENAL OU QUINQUENAL. 1. As ações que visam discutir a legalidade de cláusulas em contratos bancários, bem como a repetição dos valores pagos a maior decorrentes...
Tese: Aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor à pretensão de restituição de valores e reparação de danos decorrentes de transações fraudulentas via PIX efetuadas em conta corrente ou poupança.
DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS VIA PIX. GOLPE DA ENGENHARIA SOCIAL E INVASÃO DE CONTA BANCÁRIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC). PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC....
Tese: i) O Banco do Brasil é parte legítima para responder por danos causados em contas do PASEP; ii) O prazo prescricional é de 10 anos a contar do conhecimento do titular sobre o desfalque ocorrido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). DESFALQUES, SAQUES INDEVIDOS E FALHA NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS. 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam; 2. A pretensão de ressarcimento submete-se ao prazo prescricional...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplica...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da leg...
Tese: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplic...
Tese: i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demandas que visem à restituição de valores do PASEP; ii) Aplica-se o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil; iii) O termo inicial da prescrição é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. SAQUES INDEVIDOS E DESFALQUES. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL). TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS DANO...