Tese: Em concursos públicos, a fração resultante da aplicação do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência deve ser arredondada para cima, garantindo ao menos uma vaga sempre que a fração for igual ou superior a 0,5 ou quando não houver outra forma de viabilizar a cota mínima legal.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1264. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 37, VIII, DA CF/88. CÁLCULO PERCENTUAL. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. EFETIVIDADE DA AÇÃO AFIRMATIVA. 1. O direito de acesso de candidatos com deficiência aos...
Tese: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, aliado à contratação precária e temporária de terceiros para as mesmas atribuições durante o prazo de validade do certame, convolam a mera expectativa de direito do candidato aprovado em direito subjetivo público à nomeação.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO DE RESERVA OU FORA DO NÚMERO ORIGINAL DE VAGAS DO EDITAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, TERCEIRIZAÇÃO OU DESIGNAÇÃO PRECÁRIA DE COMISSIONADOS PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES TÍPICAS DO CARGO EFETIVO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS POR LEI E ...
Tese: O servidor público que desempenhou funções alheias às atribuições de seu cargo tem direito a receber as diferenças salariais correspondentes ao período do desvio, como forma de indenização para evitar o enriquecimento ilícito do Estado, não gerando, todavia, direito à investidura ou reenquadramento no cargo paradigma.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, II, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DEFINITIVO NO CARGO PARADIGMA. DIREITO SUBJETIVO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 378 DO...
RE 1.058.333/PR (Tema 1070)
· Min. Roberto Barroso