Tese: Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita na Justiça do Trabalho devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo biênio legal, sendo nula qualquer determinação de penhora ou desconto sobre créditos auferidos no mesmo ou em outro processo.
PROCESSO DO TRABALHO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. APLICAÇÃO VINCULANTE DO ACÓRDÃO DA ADI 5766/STF. 1. A declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF obsta a retenção judicial de quaisquer créditos obtidos em juízo para saldar honorários...
IRR 1000789-12.2023.5.04.0000 (Tema 21)
· Min. Lelio Bentes Corrêa
Tese: A fixação de valores para os pedidos formulados na petição inicial trabalhista (art. 840, § 1º, da CLT) traduz mera estimativa econômica das pretensões, não limitando o montante a ser apurado na fase de liquidação de sentença, sobretudo quando houver menção expressa de que os valores foram indicados a título exemplificativo.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 840, § 1º DA CLT COM REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM INDICAÇÃO DE SEU VALOR. VALORAÇÃO POR ESTIMATIVA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE RESSALVA EXPRESSA NA EXORDIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO ...
TST-IRR-1088-87.2019.5.09.0028
· Min. Walmir Oliveira da Costa
Tese: Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural no âmbito da Justiça do Trabalho, após a edição da Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por procurador com poderes específicos, havendo presunção de veracidade que somente pode ser derruída por prova em contrário a cargo da parte adversa.
PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 790, §§ 3º E 4º DA CLT (REDAÇÃO PELA LEI 13.467/2017). TRABALHADOR DESEMPREGADO OU COM SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. SUFICIÊNCIA DA MERA DECLARA...
TST-IRR-10118-12.2020.5.03.0065
· Min. José Roberto Freire Pimenta