Tese: O aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória e compensatória pela rescisão contratual, não configurando remuneração de trabalho e afastando a incidência de contribuição previdenciária patronal.
SÚMULA 672 DO STJ: Não incide contribuição previdenciária (quota patronal) sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de aviso prévio indenizado....
Tese: A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma concedida a portadores de moléstia grave independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade, perdurando enquanto houver necessidade de controle médico continuado.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRDR TEMA 21 TRF2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/1988 E SÚMULA 627 DO STJ. APOSENTADOS E PENSIONISTAS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA OU CARDIOPATIA GRAVE. A isenção tributária é devida a partir do diagnóstico oficial, sendo irrelevante a ausência de sintomas n...
IRDR 0004128-90.2022.4.02.0000
· Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho
Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias indenizadas por rescisão contratual.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA (COTA PATRONAL, RAT E TERCEIROS). VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDENIZADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO RETRIBUTIVA DO TRABALHO. ART. 195, I, "A", DA CF/88 E ART. 28 DA LEI 8.212...
AC 5001289-55.2024.4.03.6100/SP
· Des. Federal Hélio Nogueira
Tese: O contribuinte que comprovadamente foi acometido de neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, mesmo na fase assintomática ou de remissão clínica da enfermidade.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). CONTROLE CLÍNICO OU AUSÊNCIA DE RECIDIVA QUE NÃO AFASTAM O BENEFÍCIO FISCAL. SÚMULA 627 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS....
Apelação Cível 5003412-88.2023.4.03.6100/SP
· Des. Federal Mônica Nobre
Tese: Não incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, ante a sua inequívoca natureza indenizatória voltada a reparar a quebra do liame empregatício sem prestação de serviços.
TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO LABORAL....
IRDR 0803412-22.2023.4.05.0000 (Tema 15)
· Des. Federal Manoel Erhardt