Tese: Para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), os custos com tratamentos médicos, terapias e cuidados especiais comprovadamente necessários e não fornecidos pelo Estado devem ser deduzidos da renda familiar para aferição da miserabilidade.
CONSTITUCIONAL E ASSISTENCIAL. IRDR. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ART. 20 DA LEI 8.742/1993. VULNERABILIDADE ECONÔMICA E MISERABILIDADE. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES NÃO SUPRIDAS PELO SUS. MITIGAÇ...
Tese: O critério objetivo de 1/4 do salário mínimo per capita previsto na Lei 8.742/1993 não esgota os meios de comprovação da miserabilidade, sendo legítima a apuração do estado de vulnerabilidade através de laudo social e dedução de despesas comprovadas com saúde, nutrição especial e cuidados essenciais.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. IRDR. TEMA 15 DO TRF1. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI Nº 8.742/1993. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DEDUÇÃO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO DE VULNERABILIDA...
IRDR 1004567-89.2023.4.01.0000 (Tema 15)
· Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Tese: O estrangeiro residente no Brasil que preencha os requisitos de idade avançada ou deficiência e vulnerabilidade socioeconômica faz jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), vedada qualquer discriminação de origem ou nacionalidade.
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). ART. 203, V, DA CF/88 E ART. 20 DA LEI 8.742/1993. BENEFICIÁRIO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA REGULAR OU COM VISTO HUMANITÁRIO NO BRASIL. TEMA 173 DO STF. IDOSA EM ESTADO DE MISERABILIDADE. NEGATIVA DO INSS LASTREADA EXC...
AC 5014829-19.2024.4.04.7100/RS
· Des. Federal Osni Cardoso Filho
Tese: O critério objetivo de renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 deve ser conjugado com as despesas crônicas essenciais com saúde, demonstrando a real incapacidade de manutenção pelo grupo familiar.
PREVIDENCIÁRIO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). IDOSO / PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA FORMALMENTE SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DEDUÇÃO DE DESPESAS INDISPENSÁVEIS COM MEDICAMENTOS, TRATAMENTOS CONTÍNUOS E ALIMENTAÇÃO ESPECIAL NÃO FORNECIDOS PELO SUS. MISERABILI...
Apelação Cível 1014528-90.2023.4.01.3400/DF
· Des. Federal Marcelo Albernaz