Tese: A imunidade de ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal abrange a integralidade do valor dos imóveis vertidos à pessoa jurídica em realização de capital social, ressalvada unicamente a hipótese de a atividade preponderante ser imobiliária, sendo ilegítima a exigência tributária municipal sobre eventual diferença contábil.
TRIBUTÁRIO. IRDR TEMA 72 TJMG. ITBI. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I DA CF/88. INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 796 DO STF. Não incide o ITBI sobre a transferência de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capit...
Tese: No plano de opção de compra de ações de natureza estritamente mercantil (com assunção de risco e desembolso pelo adquirente), não incide o IRPF nem contribuição previdenciária no momento da aquisição das ações (exercício da opção), incidindo apenas imposto de renda sobre o ganho de capital quando da posterior revenda.
DIREITO TRIBUTÁRIO. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLAN). REGIME DE CONCESSÃO ONEROSA COM RISCO DE MERCADO. NATUREZA MERCANTIL E NÃO SALARIAL. INEXIGIBILIDADE DE IRPF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO MOMENTO DO EXERCÍCIO DA COMPRA. TRIBUTAÇÃO APENAS COMO GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO FUTURA....
REsp 2.060.786/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: Os planos de opção de compra de ações (stock options) possuem natureza mercantil e não remuneratória, de modo que o IRPF não incide no momento da compra das ações (exercício da opção), mas somente na eventual alienação futura das ações, se houver ganho de capital.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1226. STOCK OPTIONS PLANS. NATUREZA JURÍDICA. MERCANTIL VERSUS REMUNERATÓRIA. EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES PELO EXECUTIVO/EMPREGADO. INOCORRÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL IMEDIATO. 1. O plano de outorga de opções de compra de ações reveste-se de natur...
REsp 2.069.644/SP (Tema 1226)
· Min. Sérgio Kukina
Tese: Não incide imposto de renda retido na fonte nem imposto sobre a renda sobre a indenização recebida pelo representante comercial em decorrência da rescisão imotivada do contrato, na forma do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1965.
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. IRDR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, "J", DA LEI Nº 4.886/1965. CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE REPARA DANO EMERGENTE. INEXISTÊNCIA DE RENDA OU PROVENTO. 1. A verba compensatória mínima de 1/12 avos não conf...
IRDR 5003420-12.2023.4.02.0000 (Tema 18)
· Des. Fed. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho