Tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ART. 195, I, "B" DA CF/88. VALOR DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL. NATUREZA DE INGRESSO FINANCEIRO MERAMENTE TRANSITÓRIO. NÃO INTEGRAÇÃO AO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O va...
Tese: Reconhecido judicialmente o direito creditório de exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, é lícito ao contribuinte promover a compensação administrativa com outros tributos administrados pela Receita Federal diretamente via PER/DCOMP, dispensada a homologação judicial prévia.
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 2 DO TRF6. TESE DO SÉCULO (TEMA 69/STF). COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO VIA PER/DCOMP. PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRECATÓRIO OU PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA....
Tese: As comissões e taxas retidas pelas operadoras e credenciadoras de cartões de crédito e débito (taxa de desconto MDR) não integram a receita bruta operacional da empresa vendedora, devendo ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
TRIBUTÁRIO. IRDR. TEMA 14 DO TRF5. PIS E COFINS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RECEITA BRUTA OU FATURAMENTO. VENDAS EFETUADAS MEDIANTE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (MDR) PELAS ADQUIRENTES. INGRESSO FINANCEIRO MERAMENTE TRANSITÓRIO....
IRDR 0804567-89.2023.4.05.0000 (Tema 14)
· Des. Fed. Élio Siqueira Filho
Tese: É inconstitucional a incidência de ISS sobre o valor correspondente à locação de bens móveis quando contratualmente individualizada ou destacada na fatura em relação aos serviços de operação ou manutenção, nos termos da Súmula Vinculante nº 31 do STF.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). SÚMULA VINCULANTE 31. CONTRATOS MISTOS OU COMPLEXOS. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E ANDAIMES CUMULADA COM FORNECIMENTO DE OPERADORES. CINDIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DE DAR E DE FAZER. BITRIBUTAÇÃO....
Tese: O ICMS destacado na nota fiscal de saída não compõe a receita bruta para fins de incidência de PIS e COFINS, assegurada a compensação nos termos do Tema 69/STF.
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO. APLICAÇÃO DO TEMA 69/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA....
ApCiv 5002145-66.2022.4.03.6100/SP
· Des. Federal Consuelo Yoshida
Tese: A imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão abrange publicações em formato eletrônico/digital e os respectivos aparelhos dedicados à leitura.
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book) e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias....
Tese: As empresas que ajuizaram ações judiciais até 15 de setembro de 2020 possuem direito adquirido de não recolher e de restituir os valores vertidos a título de contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. TEMA 985 DO STF E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS ATÉ 15/09/2020. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. 1. A modulação de efeitos levada a efeito pelo STF resguardou os contribu...
AC 0802148-55.2023.4.05.8100/CE
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: Não incide imposto sobre a renda (IRPF) sobre os juros de mora legais recebidos pelo trabalhador pelo atraso no pagamento de sua remuneração salarial fixada em título judicial.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). JUROS DE MORA VINCULADOS A VERBAS REMUNERATÓRIAS PAGAS COM ATRASO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMA 808 DO STF (RE 855.091). NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA (DANO EMERGENTE PELO ATRASO). REPETIÇÃO DO INDÉBITO RETIDO NA FONTE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / BANCO DO BRAS...
AC 0804128-66.2024.4.05.8300/PE
· Des. Federal Rogério Fialho Moreira