Tese: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procediment...
REsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
· Min. Marco Aurélio Bellizze
Tese: 1. Não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais entre franqueador e franqueado regidas pela Lei de Franquia. 2. A anulação ou rescisão do contrato de franquia decorrente de falhas na Circular de Oferta de Franquia (COF) não acarreta dano moral in re ipsa em desfavor do franqueado, impondo-se a comprovação do efetivo abalo de sua reputação comercial.
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONTRATO DE FRANQUIA (LEI 13.966/2019). RELAÇÃO PARITÁRIA INTEREMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º DO CDC). VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REGIME CONSUMERISTA. RESCISÃO POR INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO OU DIVERGÊNCIAS NA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). ...
REsp 2.085.120/SP (Tema 1262)
· Min. Moura Ribeiro
Tese: Para a validade da notificação prévia do devedor sobre a inscrição do seu nome em cadastros restritivos de crédito (art. 43, § 2º, do CDC), é suficiente a comprovação do envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento (AR) ou chancela postal cartorária.
CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CDC. BANCO DE DADOS E CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, BOA VISTA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. MEIO DE ENVIO. AVISO DE RECEBIMENTO (AR) OU CARTA REGISTRADA. DISPENSABILIDADE. SÚMULA 359 DO STJ. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DIRECIONADA AO ENDEREÇO OU MEIO ELETRÔNICO CADASTRAD...
REsp 1.868.212/RS (Tema 1060)
· Min. Antonio Carlos Ferreira
Tese: A pretensão de cobrança de valores referentes à sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundada em contrato de transporte marítimo prescreve em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
CIVIL, COMERCIAL E DIREITO MARÍTIMO. TRANSPORTE DE CARGAS EM CONTÊINERES. SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR (CONTRATO DE TRANSPORTE OU TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO). INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (PRAZO DE 5 AN...
Tese: É permitida a capitalização diária dos juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário celebrados sob a égide da Lei nº 10.931/2004, desde que expressa e claramente pactuada no instrumento contratual.
BANCÁRIO E CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI Nº 10.931/2004). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL (DIÁRIA). DEVER DE INFORMAÇÃO TRANSPARENTE AO CONSUMIDOR (ART. 6º, III DO CDC). PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA E ANUAL NO INSTRUMENTO. 1. É admitida a capitalização com peri...