Tese: A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A comprovação do labor rural por início razoável de prova material corroborada por consistente prova testemunhal autoriza o cômputo do período para fins de aposentadoria por idade rural. 2. Análise minuciosa dos...
Apelação Cível 8025172-20.2023.8.26.0100
· Des. Federal Marisa Santos
Tese: Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESBLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL VIA SISBAJUD. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC. 2. Análise minuciosa do...
Apelação Cível 3258868-4.2023.8.26.0100
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo.
DIREITO DO TRABALHO. VALIDADE DE NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. HABEAS CORPUS. 1. São constitucionais as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que pactuam limitações de direitos trabalhistas respeitado o patamar civilizatório mínimo. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação cor...
Tese: Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESBLOQUEIO DE VALORES EM EXECUÇÃO FISCAL VIA SISBAJUD. APELAÇÃO CÍVEL. 1. Constatada a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria ou salário bloqueados pelo sistema Sisbajud, impõe-se a imediata liberação dos valores constritos nos termos do art. 833, IV do CPC. 2. Análise minuciosa do...
Apelação Cível 5684449-4.2023.8.26.0100
· Des. Federal Roberto Machado
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. APELAÇÃO CÍVEL. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicaç...
Apelação Cível 3140268-15.2023.8.26.0100
· Des. Marcelo Fortes Barbosa Filho
Tese: A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral.
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO CONTRATADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A cobrança continuada de taxas como seguro prestamista e cesta de serviços não solicitada expressamente pelo correntista autoriza a repetição em dobro e reparação moral. 2. Análise minuciosa dos autos e ...
Tese: A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HABEAS CORPUS. 1. A liberdade de expressão e de imprensa veda censura prévia administrativa ou judicial, ressalvada a responsabilização ulterior por abusos e ofensas à honra. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e prec...
Tese: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legi...