Tese: São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na liquidação e execução individual promovida pelo trabalhador fundada em título judicial proferido em ação civil pública ou ação coletiva sindical.
PROCESSUAL TRABALHISTA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 02. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO COLETIVA SINDICAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ART. 791-A DA CLT E ART. 85, § 1º, DO CPC. AUTONOMIA PROCEDIMENTAL. DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A fase de cumprimento individual de sentença gen...
IAC 1000124-78.2017.5.02.0000 (Tema 02)
· Min. Alexandre Luiz Ramos
Tese: Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, os empregados não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.
DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ART. 7º, XIV, DA CF/88. SÚMULA 423 DO TST. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS MEDIANTE REGULAR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. VALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA....
IRR 0021458-12.2023.5.03.0000 (Tema 21)
· Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Tese: A não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT para as empregadas mulheres até a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 importa no pagamento integral do período suprimido de 15 minutos como horas extras, acrescido do adicional legal e reflexos nas parcelas trabalhistas de natureza salarial.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 22. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA (ART. 384 DA CLT). NÃO CONCESSÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA COM ADICIONAL DE 50% E REFLEXOS EM VERBAS RESCISÓRIAS. REVOGAÇÃO PELA REFORMA TRABALHIS...
IRR 10189-55.2016.5.03.0044 (Tema 22)
· Min. Hugo Carlos Scheuermann
Tese: A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, consubstanciada em dever de diálogo e negociação de medidas atenuantes, não havendo, contudo, necessidade de autorização ou concordância prévia do ente sindical.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. DISPENSA COLETIVA DE EMPREGADOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 638 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 477-A DA CLT. EXIGÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COMO REQUISITO DE VALIDADE. MEDIDAS MITIGADORAS DO IMPACTO SOCIAL....
TST-IRR-1100-34.2018.5.00.0000 (Tema 18)
· Min. Maurício Godinho Delgado