Tese: É indevida a extensão do prazo de vigência de patente de invenção e de modelo de utilidade para além do prazo legal de 20 e 15 anos a contar do depósito, sendo vedada a prorrogação com base na mora administrativa do INPI na concessão do privilégio.
ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 662 DO STJ. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/1996. ART. 40, PARÁGRAFO ÚNICO. EXTENSÃO TEMPORAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PATENTE DE INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF NA ADI 5529. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO JUDICIAL FUNDADA EM DEMORA DO INPI NO EXA...