Tese: A regra de competência delegada prevista no art. 109, § 3º, da Constituição, regulamentada pelo art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966 com a redação dada pela Lei nº 13.876/2019, aplica-se de forma vinculante com base na distância rodoviária oficial.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1295. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 13.876/2019. CRITÉRIO DE DISTÂNCIA DA COMARCA ATÉ A SEDE DA VARA FEDERAL (70 KM). DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL DELEGADA....
RE 1.439.124/RS (Tema 1295)
· Min. Cristiano Zanin