Tese: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a hipótese de separação de fato comprovada, obsta o reconhecimento de nova união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte previdenciária.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1308. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS OU CONCOMITANTES A CASAMENTO NÃO DISSOLVIDO. PRINCÍPIO DA MONOGAMIA. ART. 226, § 3º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO DA PENSÃO. 1. A ordem jurídica constitucion...
RE 1.467.220/RS (Tema 1308)
· Min. Cristiano Zanin